Quando viajamos para o exterior é mais do que normal que a gente queira trazer algumas compras dos países que passamos, principalmente aqueles itens que só encontramos no local. Isso vale, inclusive para comida e bebida, porém, sempre bate aquela dúvida: quais alimentos e bebidas posso trazer do exterior para o Brasil?
Essa dúvida é comum porque há alguns anos nossa legislação federal proibia os viajantes de trazer de alimentos e bebidas de origem animal para o Brasil, principalmente queijos e embutidos. Contudo, para nossa alegria, uma mudança na nossa legislação passou a permitir a entrada desses produtos nas malas acompanhadas dos viajantes.
Já as bebidas alcoólicas nunca foram um grande problemas para entrar no Brasil, apesar de ainda existir algumas restrições.
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De qualquer forma, ainda existem algumas regras e requisitos que devem ser respeitados se você não quer ter sua mercadoria apreendida caso seja parado na alfândega.
Nesse post vou falar um pouco sobre como trazer alimentos e bebidas do exterior para o Brasil para que você viaje tranquilo, sem medo de ser parado na alfândega e dar adeus aos produtos que você escolheu a dedo lá fora.
Índice
- Limite e impostos para compras internacionais
- Free Shops
- Declaração de Bens do Viajante (E-DBV)
- Objetos de uso pessoal: o que são?
- Alimentos
- Bebidas alcoólicas
- Punição para descumprimento de regras
- Cuidado com o peso da bagagem
Limite e impostos para compras internacionais
Antes de viajar e sair às compras é bom que você fique atento aos limites de unidades permitidas e as taxas de impostos para bens comprados no exterior e trazido para o Brasil.
É bom lembrar que a Receita Federal só permite a entrada de produtos que estejam na mala acompanhada, ou seja, a mala que você despacha no porão do avião. Você pode até entrar com algumas bebidas na sua mala de mão, mas as regras para voos internacionais não permitem o transporte de líquidos em frascos maiores que 100ml, num volume total máximo de 1 litro ao somar todos os frascos que você estiver carregando.
Existe uma exceção para bebidas compradas nos Free Shops no exterior, que permitem um volume de até 4 garrafas compradas nesses estabelecimentos antes do embarque. As garrafas precisam estar lacradas.
Para bagagens desacompanhadas, as quais não serão despachadas com você no mesmo voo, só são permitidos os bens de uso pessoal, livros, folhetos e periódicos. Os demais itens serão tributados em 50% do valor original deles, sem cota de isenção.
Você tem direito a uma isenção em impostos para produtos adquiridos no exterior, desde que a entrada deles não seja proibida (como armas, drogas, produtos piratas e etc.) e que o valor máximo não ultrapasse US$500,00 para viagens feitas de avião e navio. Para quem entrar no território nacional por vias terrestres, fluviais ou lacustres, o limite é de US$500,00 desde 1º de janeiro de 2020.
Caso sua cota seja ultrapassada, os itens que excederem a cota serão tributados em 50% do valor do mesmo. Exemplificando, se você entrar com itens num valor total de US$900,00, você será tributado em 50% do excedente de US$400,00 (900 – 500 da taxa de isenção = 400), o que vai gerar US$200,00 de imposto.
Como estamos falando de tributação, guarde sempre as notas ou cupons fiscais dos itens que você comprar no exterior. Só com eles você pode comprovar o valor total de suas compras sem depender da tabela da receita federal, que pode jogar esse valor para cima.
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Free Shops
Os Free Shops são lojas francas (isentas de impostos) que ficam dentro dos aeroportos nas áreas após os portões de embarque e antes dos portões de desembarque de voos internacionais, ou seja, nas áreas que, por convenção, são consideradas internacionais e não devem tributos a nenhum país.
Essas lojas costumam vender produtos muito mais baratos do que em lojas convencionais fora dos aeroportos devido à não incidência de impostos. Dentre os produtos que costumam ter os preços mais reduzidos estão: alimentos, bebidas e cosméticos.
Os bens adquiridos nos Free Shops nos desembarques dos aeroportos brasileiros não entram na cota de isenção de bens dos passageiros, porém, contam com algumas regras para sua aquisição. Existem também algumas diferenças entre comprar bens nos Free Shops no Brasil e nos do exterior.
Free Shops no Brasil
Quem está entrando no Brasil tem direito a uma cota extra de produtos isentos de impostos, desde que estes sejam adquiridos nos Free Shops que ficam na área de desembarque antes da alfândega.
Essa cota é de US$1000,00 e não interfere na cota a que o passageiro já tem direito, desde que seja adquirido no aeroporto do primeiro desembarque. Ex: você pode trazer US$500,00 em bens comprados no exterior e mais US$1000,00 em bens comprados nos Free Shops do seu primeiro desembarque em quaisquer dos aeroportos Brasileiros.
Novamente, guarde todas notas, cupons e comprovantes de compras, inclusive porque você precisará de provar que esses produtos foram comprados em um Free Shop após o seu desembarque. Notas que tenham sido emitidas antes do se voo de volta não são válidas.
E produtos que forem comprados nos Free Shop no exterior, bem como na saída do Brasil, entrarão na cota da sua bagagem (o limite ao qual você tem direito), portanto, fique atento à essa regra para não estourar o seu limite e ter que pagar impostos.
Cuidado
No caso das lojas do Free Shop, por se tratarem de uma rede de lojas (como a Dufry), você encontrará várias delas nas áreas comuns dos aeroportos (áreas antes do embarque, por exemplo). É bom que você saiba que essas lojas NÃO são isentas de impostos por já estarem em território nacional e, por causa da tributação, terão produtos com preços mais altos do que nos Free Shops.
Não é porque uma loja tem o mesmo nome da loja do Free Shop que ela seja um Free Shop, sacou?
Não vou dizer que essa estratégia de manter os nomes iguais seja um golpe, já que existem redes de lojas de todos os tipos e nomes, porém, eu sempre digo que manter os nomes iguais é uma forma de induzir o cliente ao erro, levando-o a deixar de comprar no Free Shop para comprar depois de passar pela Alfândega. Não caia nessa, até porque depois de passar pela Alfândega você já não está mais sujeito às regras de entrada no país no que diz respeito a compras.
Free Shops no exterior
Os Free Shops do exterior têm regras diferentes para compras de produtos com isenção. Essas lojas, ao contrário do que acontece no Brasil, ficam após o portão de embarque, ou seja, você deverá comprar ANTES de voar. Como cada país no exterior tem suas próprias regras alfandegárias, é bom que você consulte os sites oficiais de cada país que você irá visitar antes de fazer alguma compra grande.
É bom lembrar que ao fazer comprar em Free Shops no exterior, você estará sujeito às regras de bagagem de mão, já que estará embarcando. Procure então saber quais são as regras da companhia aérea que você vai viajar para que não corra o risco de deixar suas compras para trás ao embarcar no avião.
Como eu já falei acima, produtos comprados nesses Free Shops não entram na cota de Free Shop e sim na cota dos produtos da sua bagagem acompanhada.
Free Shops das aeronaves e navios
É comum que os comissários de bordo passem com carrinhos anunciando a venda de produtos de Free Shop, os famosos Duty Free. Você também encontrará esses produtos nas revistas de bordo e poderá comprá-los a qualquer momento durante o voo. Para isso basta chamar algum comissário e solicitar o produto.
Nos navios de cruzeiro você encontrará algumas lojas que são isentas de impostos, as quais você poderá comprar a qualquer momento. Porém, alguns itens como bebidas alcoólicas e cigarros poderão ser entregues apenas no momento do desembarque para que sejam respeitadas as regras de segurança do navio.
Nesses dois casos, ao adquirir tais produtos, os mesmos entrarão na sua cota de isenção que está vinculada à sua bagagem e não contam como um cota adicional de Free Shop, da mesma forma que os produtos comprados nos Free Shops do Exterior.
Declaração de Bens do Viajante (E-DBV)
Sempre que você entrar no Brasil, ao retornar de uma viagem, você deverá passar pela alfândega, a qual tem dois caminhos: o dos que não têm nada a declarar e os que têm bens a declarar.
Nada a declarar (fila verde)
Este caminho/fila é para aqueles que estão carregando apenas objetos de uso pessoal na bagagem, ou que não tenham ultrapassado o limite permitido para compras no exterior. Claro que muitos objetos são considerados de uso pessoal e estes não precisam ser declarados, como eu explico no próximo tópico.
Se você não tiver feito compras no exterior ou suas compras lá fora não tenham excedido o limite permitido, você não precisa preencher o formulário de Declaração de Bens do Viajante.
E como os agentes da alfândega não são bobos e sabem que muita gente que fez compras no exterior vai pelo caminho dos que não têm nada a declarar, existe um número de pessoas que são escolhidas para terem suas malas revistadas. Não existe um critério claro para isso, mas é fato que aqueles que carregam mais de uma mala de porão são mais propícios para serem parados.
Se este for o seu caso, não se desespere, é só uma inspeção de rotina que qualquer um está sujeito a enfrentar, inclusive os que não fizeram compras lá fora. Sua bagagem será inspecionada e, caso você tenha comprado objetos e não os tenha declarado, estes objetos serão conferidos e, se o valor deles não ultrapassar a cota de isenção, você estará liberado.
Não entram nessa conta os objetos de uso pessoal.
Caso o valor dos objetos comprados no exterior ultrapassem a cota de isenção, você será tributado na hora e deverá pagar os impostos devidos para que os objetos sejam liberados. Caso você não pague ou não tenha dinheiro suficiente para pagar, estes objetos ficarão retidos. A retirada desses bens poderá ser feita em até 45 dias, mediante comprovação de quitação dos tributos devidos. Eles poderão ser retirados pelo passageiro ou representante autorizado, na unidade aduaneira que pertence à jurisdição do local onde seus bens estão.
Mas se por acaso você achar que não vale a pena pagar para ter os bens de volta, meu conselho é que você peça para que eles sejam destruídos na sua frente, o que é um direito seu. Assim, não existe o risco de alguém se apropriar indevidamente desses bens.
Bens a declarar (fila vermelha)
Se você tiver feito compras acima da cota permitida, é necessário que você preencha a Declaração de Bens do Viajante (E-DBV) antes de retornar ao Brasil, o que pode ser feito no site da Receita Federal.
Você deverá preencher um formulário e declarar quais os bens (com seus respectivos valores) você adquiriu que estão excedendo o limite da cota de isenção. Ao final do preenchimento você irá gerar uma DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a qual poderá ser paga com antecedência.
O recolhimento antecipado dessa guia agiliza todo o processo de conferência dos bens que você adquiriu e daquilo que você precisava pagar, diminuindo consideravelmente o tempo de espera na alfândega. Isso pode ser crucial para você não perder uma conexão ou um compromisso.
O pagamento pode ser feito também na Alfândega após a conferência dos valores dos objetos, porém, a Alfândega só aceita pagamento em dinheiro e cartão de débito, não aceitando cartões de crédito.
Vale frisar novamente que é muito importante que você guarde todas as notas e comprovantes de compra dos objetos que você adquiriu fora do Brasil. Isso é o que vai provar com exatidão o valor das suas compras.
Mas caso você adquira bens no exterior que excedam sua cota de isenção, opte por pegar a fila verde (nada a declarar) e seja escolhido para verificação, não se desespere, é só seguir os conselhos que dei no tópico acima.
Existem outros itens que precisam ser declarados na entrada ao Brasil. São eles:
Bens com finalidade comercial
Algumas situações podem revelar que alguns produtos carregados na mala têm finalidades comerciais. Para isso, é preciso que tais produtos sejam repetidos em estejam em quantidades consideráveis, como 10 garrafas de um mesmo vinho, por exemplo.
Caso esses produtos sejam considerados como sendo para finalidades comerciais, eles serão taxados em 200% sobre o valor de compra dos mesmos, independente da cota de isenção a que o viajante tem direito.
Objetos de uso pessoal: o que são?
Muitos viajantes acham que alguns objetos podem ser considerados de uso pessoal e acabam tendo surpresas ao serem parados na alfândega. Existe um certa lenda de que os fiscais da Receita Federal consideram objetos de uso pessoal aqueles que não têm outro igual ou equivalente nas bagagens do viajante. Isso poderia ser, por exemplo, uma câmera, um notebook, um relógio ou um celular. Porém, para ser considerado de uso pessoal, esses objetos precisam estar em uso.
Se relógio for de uso pessoal, ele precisa estar funcionando no seu pulso. Seu celular precisa estar em funcionamento e com provas de que você realmente o está usando. O mesmo vale para câmeras e notebooks. Caso esses itens estejam embalados, eles entraram na cota de isenção e se esta for ultrapassada, esses itens serão tributados em 50% do valor do mesmo.
Outros itens como adereços, óculos, roupas e cosméticos (desde que estejam fora da embalagens e com sinais claros de estarem sendo usados) são considerados de uso pessoal. Claro que se você tiver vários óculos de grau ou de sol, várias camisetas ou tênis idênticos e assim por diante, você estará dando claros sinais de que esses objetos estão destinados à revenda.
Se você comprar roupas, retire todas as etiquetas para que elas não sejam taxadas. O mesmo vale para os outros produtos que citei acima. Retire-os da embalagem e retire o lacre. Isso facilita o entendimento de que estes produtos não serão revendidos.
Alimentos
Diversos alimentos têm sua entrada permitida no Brasil na mala dos viajantes, porém, sempre fica uma ou outra dúvida de quais são realmente liberados e quais as quantidades permitidas.
As regras básicas para que a entrada de um alimento seja liberada é que eles “devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação, devidamente lacrados, sem evidência de vazamento ou violação”, segundo a instrução normativa instituída pelo Ministério da Agricultura.
Alimentos in natura, a granel, fracionados e de fabricação caseira não são permitidos e deverão ser descartados.
Queijos
Queijos são estão liberados de entrar no Brasil nas malas dos viajantes, mas precisam seguir as regras de embalagem e precisam informar em sua embalagem, necessariamente, o tempo de maturação, que é de no mínimo 60 dias. Com isso, alguns queijos como o Brie e o Camembert não são permitidos.
Pode trazer, mas estão sujeitos a tributação
Esses alimentos entrarão nas cotas de isenção da mala do viajante, além da cota do Free Shop, porém, se os valores das cotas forem ultrapassadas, o viajante deverá pagar os tributos devidos.
Confira os produtos que estão sujeitos a tributação:
- Produtos de origem vegetal industrializados, embalados e lacrados
- Chocolates, doces e geleia
- Azeite e café (solúvel, torrado e moído)
- Pó para sorvetes e sobremesas
Pode trazer, mas há limite máximo
Alguns alimentos são permitidos mas existe um limite máximo que pode ser trazido. E esse limite for excedido, o excesso será recolhido.
- Alimentos processados derivados de carne: até 10 quilos.
- Ex: salame, embutidos, defumados, charque, torresmo, etc.
- Alimentos processados derivados de leite, de ovo, produtos de confeitaria e produtos para consumo de animais: até 5 quilos/litros.
- Ex: queijo, doce de leite, manteiga e iogurte
- Pescados destinados ao consumo humano: até 5 quilos.
- Ex: bacalhau ou salmão defumados (os pescados precisam estar eviscerados e esterilizados)
Dicas para transportar alimentos na mala
Procure embalar bem seus produtos alimenticios antes de colocá-los na mala, já que eles podem deixar escapar algum cheiro ou vazar algum líquido caso a embalagem seja perfurada.
Eu costumo enrolar em bastante papel filme, o que evita que o cheiro se espalhe, porém, esse não é um material resistente a danos. Sendo assim, eu costumo embrulhar os alimentos em papel filme e enrolá-los em minhas próprias roupas. Nunca aconteceu de nenhuma embalagem ser danificada.
Se quiser um pouco mais de segurança, embale os alimentos em plástico bolha. O difícil vai ser saber onde encontrar esse plástico para comprar lá fora.
Se você for comprar algum alimento que possa deteriorar, dê preferência para comprá-lo quando estiver quase voltando, assim você evita que ele se perca. E não se esqueça de mantê-lo refrigerado antes da viagem.
Bebidas alcoólicas
Você pode trazer bebidas alcoólicas para o Brasil, porém, existe um limite que precisa ser respeitado. Se o limite for ultrapassado, desde que não revele finalidades comerciais, esse volume extra será tratado como bagagem mas será tributado, independente da cota de isenção.
Ao todo, são permitidos apenas 12 litros de bebidas alcoólicas na mala. Esse volume é independente do número de garrafas, ainda que seja necessário observar se não está sendo caracterizado como finalidade comercial.
Sendo assim, você pode trazer, por exemplo:
- 12 garrafas de 1 litro;
- 16 de 750ml;
- 24 de 500ml e;
- 36 garrafas de 330ml.
Dicas para transportar garrafas na mala
Assim como alimentos, é bom que você proteja as garrafas para que elas não quebrem durante o transporte. Além de ser uma situação desagradável onde seus itens ficarão molhados ou manchados, o líquido poderá vazar da mala, o que pode impedir que ela seja embarcada até que seja averiguado do que se trata esse vazamento.
Para mim, as melhores opções de proteção são:
- Fralda descartável: você não leu errado, fraldas descartáveis são, de longe, a melhor opção para proteger suas garrafas. Isso porque elas seguram muito bem o impacto das garrafas contra objetos rígidos. Além disso, se a garrafa quebrar, a fralda irá absorver o líquido evitando que ele vaze para além da mala;
- Plástico bolha: são bons para segurar impacto e são bastante eficientes na proteção, porém não são encontrados facilmente. E por ser impermeável, o plástico bolha não irá absorver o líquido caso a garrafa quebre.
- Roupas: há quem não se importe com muita proteção e acaba enrolando as garrafas nas próprias roupas, o que confere um pouco de proteção, porém isso não é o mais indicado. Caso sua mala seja inspecionada pela companhia, eles podem implicar com a segurança das garrafas e impedir que sua mala seja embarcada. Além do mais, se a garrafa quebrar, há um risco enorme das suas roupas serem danificadas.
- Embalagens especiais: existem algumas embalagens especiais, geralmente importadas, que são específicas para a proteção de garrafas. Elas costumam ser caras, mas podem ser reaproveitadas. Alguns exemplos são a JetBag e a Wine Skin.
- Malas especiais: algumas malas possuem compartimentos especiais para transporte de garrafa, sendo que algumas delas são desenhadas para transportar até 12 garrafas. São malas bem específicas e, sendo elas desenvolvidas para o transporte de garrafas, são bastante limitadas para o transporte de outros itens como suas roupas, cosméticos e eletrônicos.
Punição para descumprimento de regras
- Viajantes que carregam produtos proibidos podem perder a mercadoria;
- Se seus produtos ficarem caracterizados como sendo para comercialização (muitas garrafas iguais, por exemplo), há uma taxa de 200% de impostos sobre o valor dos bens;
- Se os produtos forem fruto de contrabando e tráfico de drogas, a pessoa é presa na hora;
- Pode ser presa a pessoa que: falsificar títulos, papéis e documentos, lavagem ou ocultação de bens, valores e direitos, contrabando ou crime contra a ordem tributária.
Cuidado com o peso da bagagem
Cada companhia aérea possui suas próprias regras de bagagem de porão, portanto fique atento para não ultrapassar os limites das companhias. Existe uma regra internacional que estipula que as bagagens devem pesar no máximo 23Kg, mas algumas companhias estipulam volumes menores que isso.
As taxas para peso extra não costumam ser baratas e podem chegar a US$100,00 ou ainda mais caro, caso a mala esteja exageradamente pesada. Se ainda assim você quiser trazer pagar para trazer uma mala mais pesada do que o permitido, consulte a tabela de valores antecipadamente para não ter surpresas. Eu mesmo já cheguei a ver taxas de US$300,00 para excesso de peso.
fonte de pesquisa: Receita Federal
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